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Mais-valias

Mais-valias na Venda de Imóvel: Guia Completo 2026

Como calcular o imposto sobre mais-valias na venda de imóvel em Portugal. Coeficiente de inflação, regra dos 50%, reinvestimento. Guia para residentes 2026.

Quando vende um imóvel em Portugal com lucro, pode estar sujeito a imposto sobre a mais-valia. Este guia explica como funciona para residentes fiscais com imóveis adquiridos a partir de 1989.

O que é a mais-valia?

Mais-valia = preço de venda − preço de aquisição ajustado − despesas

O cálculo é feito sobre o ganho real — não sobre o valor de venda.

A regra dos 50% (CIRS art. 43)

Para residentes fiscais em Portugal, apenas 50% da mais-valia líquida entra no englobamento do IRS. Ou seja, paga imposto sobre metade do ganho.

Base tributável = 50% × (preço venda − custo ajustado − despesas)

Coeficiente de desvalorização monetária

O preço de aquisição é ajustado por um coeficiente de inflação (Portaria n.º 3/2025), que varia com o ano de compra:

Ano de aquisiçãoCoeficiente 2026
20102,05
20151,94
20201,84
20241,34

Exemplo: Comprou em 2010 por €150.000 → custo ajustado = €150.000 × 2,05 = €307.500

Despesas dedutíveis

Pode deduzir:

  • Obras e melhorias documentadas nos últimos 12 anos
  • Comissões de mediação imobiliária na venda
  • IMT e IS pagos na aquisição (se documentados)

Reinvestimento — isenção total ou parcial

Se reinvestir o produto da venda numa nova habitação própria permanente, pode beneficiar de isenção:

  • Reinvestimento total → isenção total de mais-valias
  • Reinvestimento parcial → isenção proporcional

O reinvestimento deve ocorrer no prazo de 36 meses após a venda (ou 24 meses antes).

Casos fora do âmbito desta calculadora

Os seguintes casos têm regras específicas e não são cobertos pela nossa calculadora:

SituaçãoPor quê
Não-residenteTaxa flat 28% sobre o total do ganho
Aquisição antes de 1989Isenção total (CIRS art. 5.º do Dec-Lei 442-A/88)
Herança / doaçãoRegras próprias de tributação
Uso misto (habitação + serviços)Apuramento separado por fração
≥ 65 anos com reinvestimento em produtos financeirosRegime especial CIRS art. 10 n.º 9

Para estes casos, consulte um contabilista certificado.

Exemplo completo

Venda em 2026 por €400.000, comprado em 2010 por €150.000:

  1. Custo ajustado: €150.000 × 2,05 = €307.500
  2. Despesas de venda: €12.000
  3. Mais-valia líquida: €400.000 − €307.500 − €12.000 = €80.500
  4. 50% tributável: €40.250
  5. IRS à taxa de 37%: €14.893

Use o simulador de mais-valias para calcular com os seus valores.


Fonte: CIRS art. 10, 43, 44, 50; Portaria n.º 3/2025. Verificado para 2026.