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IMT

IMT Explicado: Como é Calculado em 2026

Guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) em Portugal. Tabelas, exemplos e regras para 2026.

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. É pago pelo comprador no momento da escritura.

O que é o IMT?

O IMT é regulado pelo Código do IMT (CIMT), art. 17, e as suas tabelas são atualizadas anualmente pelo Orçamento do Estado. Para 2026, as tabelas foram publicadas na Lei n.º 75/2025 de 30 de dezembro.

Como se calcula?

O IMT utiliza taxas marginais progressivas com uma parcela de dedução. A fórmula é:

IMT = Valor × Taxa da tabela − Parcela a abater

Tabela 2026 — Habitação própria permanente (continente)

Valor de aquisiçãoTaxaParcela a abater
Até €101.9170%
€101.917 – €139.4112%€2.038,34
€139.411 – €190.0865%€6.220,67
€190.086 – €316.7727%€10.022,33
€316.772 – €607.5288%€13.199,05
€607.528 – €1.050.4006% (flat)
Acima de €1.050.4007,5% (flat)

Exemplo prático

Compra de habitação própria permanente por €250.000 no continente:

  1. Valor: €250.000 — enquadra-se no escalão de 7%
  2. IMT = €250.000 × 7% − €10.022,33 = €17.500 − €10.022,33 = €7.477,67

Use o simulador de IMT para calcular automaticamente.

Habitação secundária vs. própria permanente

Para habitação secundária, arrendamento ou urbano sem destino específico, não existe a isenção no primeiro escalão: o IMT começa a 1% desde o primeiro euro.

Jovem IMT — isenção total até 35 anos

Desde 2023, compradores com 35 anos ou menos que adquiram a primeira habitação própria permanente no continente beneficiam de:

  • Isenção total para imóveis até €324.058
  • Isenção parcial entre €324.058 e €648.022

Veja o artigo detalhado: Jovem IMT: isenção para compradores até 35 anos

Madeira e Açores

As regiões autónomas aplicam tabelas próprias com limiares ligeiramente superiores. Use o simulador e selecione a região correta.

Casos fora de âmbito

O IMT tem regras específicas para:

  • Heranças e doações — isentas ou com taxas reduzidas
  • Permutas — tributação sobre a diferença de valores
  • Transmissão de quotas em sociedades imobiliárias

Para estes casos, consulte um contabilista certificado.


Fonte: CIMT art. 17, OE 2026 (Lei n.º 75/2025 de 30 dezembro). Verificado para 2026.