IMT Explicado: Como é Calculado em 2026
Guia completo sobre o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) em Portugal. Tabelas, exemplos e regras para 2026.
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. É pago pelo comprador no momento da escritura.
O que é o IMT?
O IMT é regulado pelo Código do IMT (CIMT), art. 17, e as suas tabelas são atualizadas anualmente pelo Orçamento do Estado. Para 2026, as tabelas foram publicadas na Lei n.º 75/2025 de 30 de dezembro.
Como se calcula?
O IMT utiliza taxas marginais progressivas com uma parcela de dedução. A fórmula é:
IMT = Valor × Taxa da tabela − Parcela a abater
Tabela 2026 — Habitação própria permanente (continente)
| Valor de aquisição | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até €101.917 | 0% | — |
| €101.917 – €139.411 | 2% | €2.038,34 |
| €139.411 – €190.086 | 5% | €6.220,67 |
| €190.086 – €316.772 | 7% | €10.022,33 |
| €316.772 – €607.528 | 8% | €13.199,05 |
| €607.528 – €1.050.400 | 6% (flat) | — |
| Acima de €1.050.400 | 7,5% (flat) | — |
Exemplo prático
Compra de habitação própria permanente por €250.000 no continente:
- Valor: €250.000 — enquadra-se no escalão de 7%
- IMT = €250.000 × 7% − €10.022,33 = €17.500 − €10.022,33 = €7.477,67
Use o simulador de IMT para calcular automaticamente.
Habitação secundária vs. própria permanente
Para habitação secundária, arrendamento ou urbano sem destino específico, não existe a isenção no primeiro escalão: o IMT começa a 1% desde o primeiro euro.
Jovem IMT — isenção total até 35 anos
Desde 2023, compradores com 35 anos ou menos que adquiram a primeira habitação própria permanente no continente beneficiam de:
- Isenção total para imóveis até €324.058
- Isenção parcial entre €324.058 e €648.022
Veja o artigo detalhado: Jovem IMT: isenção para compradores até 35 anos
Madeira e Açores
As regiões autónomas aplicam tabelas próprias com limiares ligeiramente superiores. Use o simulador e selecione a região correta.
Casos fora de âmbito
O IMT tem regras específicas para:
- Heranças e doações — isentas ou com taxas reduzidas
- Permutas — tributação sobre a diferença de valores
- Transmissão de quotas em sociedades imobiliárias
Para estes casos, consulte um contabilista certificado.
Fonte: CIMT art. 17, OE 2026 (Lei n.º 75/2025 de 30 dezembro). Verificado para 2026.