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IMT

Jovem IMT: Isenção Total para Compradores até 35 Anos

Tudo sobre a isenção de IMT para jovens compradores em Portugal. Condições, limites e como funciona o Jovem IMT em 2026.

A lei conhecida como Jovem IMT (Lei n.º 24/2023 de 29 de maio) criou uma isenção de IMT para jovens compradores da primeira habitação própria permanente.

Quem beneficia?

Para ter direito ao Jovem IMT em 2026, é necessário:

  1. Idade: ter 35 anos ou menos na data da escritura
  2. Tipo de imóvel: habitação própria permanente (HPP)
  3. Primeira aquisição: não ter sido proprietário de outro imóvel para HPP
  4. Localização: imóvel no continente (Madeira e Açores têm regimes próprios)

Limites em 2026

Valor do imóvelIsenção
Até €324.058Isenção total — paga €0 de IMT
€324.058 – €648.022Isenção parcial — proporcional
Acima de €648.022Sem isenção — aplica-se tabela normal

Como funciona a isenção parcial?

Para valores entre €324.058 e €648.022, a isenção é proporcional:

IMT_jovem = IMT_normal × (valor − 324.058) / valor

Exemplo: Imóvel de €400.000

  • IMT sem Jovem IMT: ≈ €18.977
  • Fração tributável: (400.000 − 324.058) / 400.000 ≈ 19%
  • IMT a pagar: ≈ €3.605

Poupança: mais de €15.000!

Use o simulador de IMT e marque “Jovem IMT” para calcular automaticamente.

E o Imposto do Selo?

O Jovem IMT isenta o IMT, mas não isenta o Imposto do Selo (0,8% sobre o valor do imóvel). Este continua a ser pago.

Como reclamar a isenção?

A isenção é automática — basta declarar a elegibilidade ao notário no momento da escritura. Nenhuma candidatura prévia é necessária.


Fonte: Lei n.º 24/2023 de 29 de maio; CIMT art. 17. Verificado para 2026.