Jovem IMT: Isenção Total para Compradores até 35 Anos
Tudo sobre a isenção de IMT para jovens compradores em Portugal. Condições, limites e como funciona o Jovem IMT em 2026.
A lei conhecida como Jovem IMT (Lei n.º 24/2023 de 29 de maio) criou uma isenção de IMT para jovens compradores da primeira habitação própria permanente.
Quem beneficia?
Para ter direito ao Jovem IMT em 2026, é necessário:
- Idade: ter 35 anos ou menos na data da escritura
- Tipo de imóvel: habitação própria permanente (HPP)
- Primeira aquisição: não ter sido proprietário de outro imóvel para HPP
- Localização: imóvel no continente (Madeira e Açores têm regimes próprios)
Limites em 2026
| Valor do imóvel | Isenção |
|---|---|
| Até €324.058 | Isenção total — paga €0 de IMT |
| €324.058 – €648.022 | Isenção parcial — proporcional |
| Acima de €648.022 | Sem isenção — aplica-se tabela normal |
Como funciona a isenção parcial?
Para valores entre €324.058 e €648.022, a isenção é proporcional:
IMT_jovem = IMT_normal × (valor − 324.058) / valor
Exemplo: Imóvel de €400.000
- IMT sem Jovem IMT: ≈ €18.977
- Fração tributável: (400.000 − 324.058) / 400.000 ≈ 19%
- IMT a pagar: ≈ €3.605
Poupança: mais de €15.000!
Use o simulador de IMT e marque “Jovem IMT” para calcular automaticamente.
E o Imposto do Selo?
O Jovem IMT isenta o IMT, mas não isenta o Imposto do Selo (0,8% sobre o valor do imóvel). Este continua a ser pago.
Como reclamar a isenção?
A isenção é automática — basta declarar a elegibilidade ao notário no momento da escritura. Nenhuma candidatura prévia é necessária.
Fonte: Lei n.º 24/2023 de 29 de maio; CIMT art. 17. Verificado para 2026.