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AIMI

AIMI: Quem Paga e Como se Calcula

Guia completo sobre o AIMI (Adicional ao IMI) em Portugal. Limiares, escalões, regime conjunta e dicas para otimizar. 2026.

O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto sobre o património imobiliário residencial urbano criado em 2017. Incide sobre os proprietários cujo VPT total de imóveis residenciais ultrapasse determinado limiar.

Quem está sujeito?

O AIMI aplica-se quando o VPT total de todos os imóveis residenciais urbanos que detém excede:

  • €600.000 — pessoas singulares (tributação separada)
  • €1.200.000 — casais em tributação conjunta (opção voluntária)

Escalões e taxas 2026

Valor acima do limiarTaxa
Primeiro €1.000.000 adicional0,7%
Entre €1.000.000 e €2.000.0001,0%
Acima de €2.000.0001,5%

Empresas: taxa flat de 0,4% sobre o valor total (sem limiar).

Prédios devolutos: taxa penalizadora de 7,5%.

Exemplo de cálculo

VPT total: €900.000 (singular)

  • Base tributável: €900.000 − €600.000 = €300.000
  • AIMI = €300.000 × 0,7% = €2.100/ano

Use o simulador de AIMI para calcular automaticamente.

Declaração conjunta vs. separada

Se for casado(a) ou em união de facto, pode optar pela tributação conjunta no IRS e beneficiar do limiar de €1.200.000.

Esta opção é vantajosa quando:

  • O VPT total combinado ultrapassa €600.000 mas fica abaixo de €1.200.000
  • Ambos detêm imóveis e a tributação separada geraria AIMI

Imóveis não sujeitos a AIMI

Não entram no cálculo do AIMI:

  • Imóveis rústicos
  • Imóveis urbanos afetos a atividade comercial, industrial ou serviços

Quando se paga?

O AIMI é liquidado em setembro de cada ano, com base nos valores de VPT de 1 de janeiro.


Fonte: CIMI art. 135-A a 135-K. Verificado para 2026.