AIMI: Quem Paga e Como se Calcula
Guia completo sobre o AIMI (Adicional ao IMI) em Portugal. Limiares, escalões, regime conjunta e dicas para otimizar. 2026.
O Adicional ao IMI (AIMI) é um imposto sobre o património imobiliário residencial urbano criado em 2017. Incide sobre os proprietários cujo VPT total de imóveis residenciais ultrapasse determinado limiar.
Quem está sujeito?
O AIMI aplica-se quando o VPT total de todos os imóveis residenciais urbanos que detém excede:
- €600.000 — pessoas singulares (tributação separada)
- €1.200.000 — casais em tributação conjunta (opção voluntária)
Escalões e taxas 2026
| Valor acima do limiar | Taxa |
|---|---|
| Primeiro €1.000.000 adicional | 0,7% |
| Entre €1.000.000 e €2.000.000 | 1,0% |
| Acima de €2.000.000 | 1,5% |
Empresas: taxa flat de 0,4% sobre o valor total (sem limiar).
Prédios devolutos: taxa penalizadora de 7,5%.
Exemplo de cálculo
VPT total: €900.000 (singular)
- Base tributável: €900.000 − €600.000 = €300.000
- AIMI = €300.000 × 0,7% = €2.100/ano
Use o simulador de AIMI para calcular automaticamente.
Declaração conjunta vs. separada
Se for casado(a) ou em união de facto, pode optar pela tributação conjunta no IRS e beneficiar do limiar de €1.200.000.
Esta opção é vantajosa quando:
- O VPT total combinado ultrapassa €600.000 mas fica abaixo de €1.200.000
- Ambos detêm imóveis e a tributação separada geraria AIMI
Imóveis não sujeitos a AIMI
Não entram no cálculo do AIMI:
- Imóveis rústicos
- Imóveis urbanos afetos a atividade comercial, industrial ou serviços
Quando se paga?
O AIMI é liquidado em setembro de cada ano, com base nos valores de VPT de 1 de janeiro.
Fonte: CIMI art. 135-A a 135-K. Verificado para 2026.